ESTATUTO DA APEPE
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CAPITULO – I
- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E FÓRUM. -
Art. 1º - A Associação Pernambucana de Pebolim também chamada em sua forma abreviada de APEPE, sediada à Rua João Lira, n°143 ap 62, Santo Amaro Recife-PE, Cep: 50040-010, com amparo jurídico nos incisos VI, VII e VIII. Do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 e do Código Civil, Lei no 10.406, de 10/01/2002, Inciso I, do Artigo 44 e Artigos 45 a 61, Formada com finalidade de promover o esporte sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e fórum no município de Recife, estado de Pernambuco.
CAPITULO – II
- DA RESPONSABILIDADE, CONSTITUIÇÃO E ATIVIDADE PRINCIPAL –
Art. 2º - A Associação Pernambucana de Pebolim, localizada em Recife, estado de Pernambuco, está inserida como pessoa jurídica de direito privado, constituídas por pessoas físicas e/ou outras associações relacionadas ao Pebolim, denominados “Associados”, nos termos deste estatuto e tem como atividades principais:
I – estimular a integração dos esportistas praticantes e simpatizantes do jogo de Pebolim em todo o território Nacional;
II – promover torneios e campeonatos, municipais, estaduais e nacionais;
III - criar o Ranking dos jogadores do Brasil;
IV – utilizar todos meios disponíveis para divulgação do esporte.
CAPITULO – III
- DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DO ASSOCIADO -
Art. 3º - A admissão ao quadro de associados da APEPE far-se-á, obedecidos aos requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da associação e seus pertinentes segmentos, acompanhada da declaração de aceitação, das normas estatutárias e regimento interno em vigor, confissão expressa que respeita e concorda com os mesmos.
CAPITULO – IV
- DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES -
Art. 4º - A Associação terá número ilimitado de Associados sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as regras contidas neste estatuto.
Art. 5º - São direitos dos Associados:
I – receber orientação sobre as principais competições municipais, regionais e nacionais;
II – receber as regras Internacionais da ITSF – Federação Internacional de Futebol de Mesa – traduzidas para o Português;
III – tomar parte nas assembléias gerais;
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado;
VI – ocupar cargos na Associação conforme Estatuto.
VII – Jogar sem custo nas mesas da associação.
VII – participar dos torneios e campeonatos tendo 50% (cinqüenta por cento) de desconto no valor da ficha de inscrição.
VIII – receber carteira de Associado.
IX – ter seu nome inscrito no ranking anual e geral da associação.
X – receber relatórios financeiros e prestações de contas da Associação.
Art. 6º - São deveres dos Associados:
I – cumprir o estatuto e o regimento interno bem como as decisões das assembléias;
II – contribuir com pagamento mensal estipulado na assembléia;
III – comparecer às assembléias quando convocado;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material da Associação.
VII - representar, com dignidade e respeito, sua equipe e Estado nas competições oficiais.
Art. 7º - Perderá sua condição de Associado, cargo ou função de Diretoria, aquele que:
I – solicitar seu desligamento da associação;
II – abandonar a associação;
III – não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto bem como as determinações da administração geral;
IV – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da associação;
V – não se portar com decência e respeito nos ambientes de jogos e reuniões e suas proximidades;
Art. 8º - O Associado que se enquadrar nas condições descritas nos parágrafos III, IV e V do Art. 7º deste estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – exclusão.
CAPITULO – V
- DOS RECURSOS FINANCEIROS E MODO DE APLICAÇÕES -
Art. 9º - Os recursos financeiros da Associação Pernambucana de Pebolim serão obtidos através de mensalidades cobradas junto aos Associados, de quotas extras conforme aprovação em assembléia, de patrocínios junto aos órgãos públicos e iniciativa privada, os quais serão devidamente contabilizados em nome da APEPE.
Art. 10º - Os recursos serão aplicados da seguinte forma:
I – aquisição de mesas de Pebolim;
II – organização e divulgação de torneios e campeonatos;
III – pagamento de alugueis e locações;
IV – pagamentos de honorários, taxas e impostos;
V – ajuda de custo aos jogadores que representarem a associação em competições Internacionais, (para os que se qualificarem);
VI – manutenção do Site da Associação;
VII – manutenção nas mesas de jogos e aquisição de acessórios que se julgue necessário;
VIII – Promoção e divulgação da associação e seus eventos.
Art. 11º - As funções dos órgãos da Diretoria e Comissão de contas não serão remuneradas.
Art. 12º - Todos os bens adquiridos e recebidos através de doação ou patrocínio deverão ser registrados em nome da APEPE.
Art. 13º - Os Associados não têm responsabilidade solidária nem subsidiaria pelas obrigações financeiras assumidas pela APEPE, como também a Associação não responde pelas obrigações contraídas, indevidamente, por qualquer associado.
CAPITULO – VI
- DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS -
Art. 14º – A Assembléia Geral é o Órgão Máximo, da APEPE e reunir-se-á em Assembléia Geral e Extraordinária.
Art. 15º – Compete privativamente a Assembléia Geral:
I – Examinar e aprovar o relatório, balanço e contas da Diretoria;
II – Eleger a Diretoria;
III – Aprovar e alterar o Estatuto e Regimento Interno;
IV – Autorizar e deliberar sobre matérias de interesse da APEPE;
V – Aplicar as penalidades previstas no Estatuto, Regimento Interno e casos omissos.
Art. 16º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada ano, e extraordinariamente sempre que convocada pela diretoria ou pela maioria dos seus Associados fundadores e efetivos.
Art. 17º - A assembléia Geral será convocada mediante carta enviada a todos os associados, com prazo mínimo de 20 dias, e se instalará com o “quorum” de ao menos (1/3) um terço dos Associados, em primeira convocação, e com (1/5) um quinto meia hora depois, em segunda convocação.
Art. 18º - O Presidente, o Vice-Presidente, o secretário e o tesoureiro eleitos pela assembléia Geral com mandato de quatro (04) anos constituem a Diretoria da Associação.
CAPITULO – VII
- DA DIRETORIA E COMISSÃO DE CONTAS -
Art. 19º - A Diretoria é o órgão de administração da APEPE, representada pelos seguintes componentes:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º e 2º Secretários;
IV – 1º, 2º e 3º Tesoureiros.
Art. 20º - Compete ao Presidente:
I – representar a APEPE, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – presidir as assembléias Gerais e Extraordinárias;
III – cumprir e fazer cumprir os preceitos Estatutários e Regime Interno;
IV – supervisionar os órgãos da Diretoria;
V – propor à Assembléia Geral a aplicação das penalidades previstas no Estatuto e Regimento Interno.
Art. 21º - Ao Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - auxiliar o Presidente no que for necessário.
Art. 22º - Ao 1º Secretário compete:
I – redigir as atas e lê-las para aprovação;
II – redigir e enviar convites;
III – confeccionar carteiras dos “Associados”;
IV – manter em boa ordem as dependências da associação;
V – preparar o livro de presença para assinatura dos presentes às assembléias Gerais e Extraordinárias;
VI – assinar as atas em conjunto com o Presidente.
Art. 23º - Ao 2º Secretário compete:
I – substituir o 1º Secretário nas suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o 1º Secretário no que for necessário.
Art. 24º - Ao 1º Tesoureiro compete:
I – manter em ordem a parte financeira da APEPE (receitas e despesas);
II – ler o relatório financeiro anual diante da Assembléia Geral;
III – assinar em conjunto com o Presidente, conta bancária, cheques e demais documentos de sua responsabilidade.
Art. 25º - Ao 2º e 3º Tesoureiros compete:
I – substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o 1º Tesoureiro no que for necessário.
Art. 26º - A Diretoria em sessão ordinária reunirá sempre que necessário, para tratar de assuntos administrativos.
Art. 27º - Os relatórios financeiros serão apreciados pela Assembléia Geral depois da deliberação da comissão de contas.
Art. 28º - A comissão de contas é o órgão de tomada de conta da parte da financeira da Associação, composta por três integrantes, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 29º - Compete à comissão de Contas:
I – examinar o relatório financeiro emitindo parecer;
II – lançar em ata os valores constantes nos relatórios;
III – supervisionar toda a área financeira da APEPE.
IIII – sugerir, questionar e auxiliar nos investimentos da Associação.
CAPITULO – VIII
- DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO -
Art. 30º - As eleições para cargo da Diretoria e Comissão de Contas da APEPE, serão realizadas nas segundas quinzenas do mês de janeiro, no âmbito da sede da Associação e o voto poderá ser por aclamação ou secreto. A eleição será decidida pela quantidade absoluta de votos.
Art. 31º - Os mandatos terão duração de quatro (4) anos, sem limites de reeleição.
CAPITULO – IX
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS -
Art. 32º - O campo de atuação da APEPE abrange todo o território do Nacional.
Art. 33º - A APEPE somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os Associados que estiverem presentes e reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esta finalidade.
Art. 34º - Em caso de dissolução, depois de quitados todos os compromissos, os bens da APEPE serão revertidos em benefício a qualquer outra instituição social, sem fins lucrativos, declarada de entidade pública.
Art. 35º - O Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos, não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Art. 36º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 37º - O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e registro em cartório.
DIRETORIA
Presidente: Gustavo Morais de Albuquerque
Vice-presidente: Roberto Barros Gomes da Silva
1º Secretário:
2º Secretário:
1º Tesoureiro:
2º Tesoureiro:
3º Tesoureiro:
COMISSÃO DE CONTAS:
1º
2º
3º
Recife , 15 de Junho de 2008.

